Decreto de Promulgação | Departamento das Celebrações Liturgicas do sumo pontifície

 

 Prot. N.º 010/2025


DECRETO DE PROMULGAÇÃO

Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Considerando o pedido da Sé Apostólica que solicitou a este Departamento um Regimento Interno e que este conferisse competência para cuidar das Celebrações Liturgicas, das instituições de ensino e das vocações, de acordo com a Constituição Apostólica Domus Bethania,

Considerando que foi elaborado e aprovado pelo Santo Padre um Regimento Interno correspondente a este Departamento, que define os pontos que lhe são pertinentes, como a sua estrutura organizacional, documentação e competências;

DECRETAMOS:

Art. 1º Promulgamos o Regimento Interno do Departamento das Celebrações Liturgicas do Sumo Pontífice, em conformidade com a Constituição Apostólica Domus Bethania.

Art. 2º O regimento interno, que abrange os aspectos institucionais e administrativos do Departamento, deve ser observado por todos os seus membros e por aqueles a ele associados, como os bispos titulares, os seminários e as instituições.

Art. 3º Este regimento entra em vigor na data de sua publicação e revoga quaisquer disposições contrárias que possam existir.

Invocamos sobre todos os que lerem este documento, a intercessão da sempre Virgem Maria, Mãe das Vocações.

Dado na sede dos Escritórios do Dicastério para a Cultura e a Educação,
aos 28 dias do mês de novembro de 2025.

DAVI MELO LUCIANNI
Magister Caeremoniarum

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